O QUE É
MESMO O ATO DE AVALIAR A APRENDIZAGEM?
Cipriano
Carlos Luckesi
A avaliação da aprendizagem escolar se faz presente
na vida de todos nós que, de alguma forma, estamos comprometidos com atos e
práticas educativas. Pais, educadores, educandos, gestores das atividades
educativas públicas e particulares, administradores da educação, todos, estamos
comprometidos com esse fenômeno que cada vez mais ocupa espaço em nossas
preocupações educativas.
O que desejamos é uma melhor qualidade de vida. No
caso deste texto, compreendo e exponho a avaliação da aprendizagem como um
recurso pedagógico útil e necessário para auxiliar cada educador e cada
educando na busca e na construção de si mesmo e do seu melhor modo de ser na
vida.
A avaliação da aprendizagem não é e não pode
continuar sendo a tirana da prática educativa, que ameaça e submete a todos.
Chega de confundir avaliação da aprendizagem com exames. A avaliação da
aprendizagem, por ser avaliação, é amorosa, inclusiva, dinâmica e construtiva,
diversa dos exames, que não são amorosos, são excludentes, não são
construtivos, mas classificatórios. A avaliação inclui, traz para dentro; os
exames selecionam, excluem, marginalizam.
No que se segue, apresento aos leitores alguns
entendimentos básicos para compreender e praticar a avaliação da aprendizagem
como avaliação e não, equivocadamente, como exames. Antes de mais nada, uma
disposição psicológica necessária ao avaliador.O ato de avaliar, devido a estar
a serviço da obtenção do melhor resultado possível, antes de mais nada, implica
a disposição de acolher. Isso significa a possibilidade de tomar uma situação
da forma como se apresenta, seja ela satisfatória ou insatisfatória agradável
ou desagradável, bonita ou feia. Ela é assim, nada mais. Acolhê-la como está é o
ponto de partida para se fazer qualquer coisa que possa ser feita com ela.
Avaliar um educando implica, antes de mais nada, acolhe-lo no seu ser e no seu
modo de ser, como está, para, a partir daí, decidir o que fazer.
A disposição de acolher está no sujeito do
avaliador, e não no objeto da avaliação. O avaliador é o adulto da relação de avaliação,
por isso ele deve possuir a disposição de acolher. Ele é o detentor dessa
disposição. E, sem ela, não há avaliação. Não é possível avaliar um objeto, uma
pessoa ou uma ação, caso ela seja recusada ou excluída, desde o início, ou
mesmo julgada previamente. Que mais se pode fazer com um objeto, ação ou pessoa
que foram recusados, desde o primeiro momento? Nada, com certeza! Imaginemos um
médico que não tenha a disposição para acolher o seu cliente, no estado em que
está; um empresário que não tenha a disposição para acolher a sua empresa na situação
em que está; um pai ou uma mãe que não tenha a disposição para acolher um filho
ou uma filha em alguma situação embaraçosa em que se encontra.